Você Sabia?

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A Lei 7.713/88 garante a isenção do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria ou reforma dos portadores de neoplasia maligna. Além disso, o STJ entende que a ausência dos sintomas da doença ou a aparente cura não justificam a revogação do benefício. 

POSTADA EM 17/02/2016 

Alugou um imóvel de temporada que não existia ou não foi anunciado pelo proprietário? Você deve registrar boletim de ocorrência e pode acionar os órgãos de defesa do consumidor ou a Justiça. O golpe se enquadra nos crimes de fraude ou estelionato, conforme previsto no artigo 171 do Código Penal, e pode gerar de um a cinco anos de reclusão e multa.

Para evitar problemas, procure uma empresa especializada e confira se há reclamações contra ela junto ao Procon ou Conselho Regional dos Corretores de Imóvel (CRECI). Além disso, faça sempre um contrato em que conste todas as informações, dando atenção às políticas de reembolso de depósito, datas de entrada e saída do inquilino e regras de utilização do imóvel.  

POSTADA EM 15/02/2016 

A Terceira Turma do STJ determinou que os registros de nascimento de duas pessoas sejam alterados para constar o nome do pai biológico que foi reconhecido após investigação de paternidade. Os filhos recorreram ao STJ sustentando que não poderiam ser considerados filhos sem a inclusão do nome do pai no registro de nascimento. O pai biológico contestou, argumentando que a paternidade socioafetiva pode coexistir com a biológica sem a necessidade de mudança no registro de filiação.
O relator frisou que "reconhecida a paternidade biológica, a alteração do registro é consequência lógica deste reconhecimento, por ser direito fundamental e personalíssimo dos filhos reconhecidos por decisão judicial proferida em demanda de investigação de paternidade". 
POSTADA EM 11/02/2016 

Proibir que o consumidor entre na sala de cinema com lanches comprados em outro local é venda casada, uma prática abusiva! As únicas proibições permitidas são a entrada de garrafas de vidro ou bebidas alcóolicas, por exemplo, desde que não vendam esses produtos no próprio estabelecimento.

POSTADA EM 10/02/2016 

No caso de desistência de um curso que já está pago você terá direito a restituição, porém o estabelecimento de ensino pode cobrar multa, mas somente se a mesma estiver estipulada em contrato e não for abusiva. Lembre-se de ler todo contrato antes de assinar e também de guardar a sua cópia para consultas posteriores.

POSTADA EM 10/02/2016 

Caso a aplicação da multa seja julgada improcedente, a administração pública deve devolver o valor pago, devidamente corrigido. Segundo entendimento do STJ, "O pagamento da multa imposta pela autoridade de trânsito não configura aceitação da penalidade nem convalida (torna válido) eventual vício existente no ato administrativo".

POSTADA EM 06/02/2016 

O consumidor tem o direito de receber de volta o dobro do valor que pagou indevidamente só nos casos em que conseguir provar que houve má-fé de quem realizou a cobrança. Para os ministros do STJ, a devolução do dinheiro deve ser limitada ao valor que foi cobrado de maneira indevida. 

POSTADA EM 04/02/2016

Segundo o Código Civil de 2002, a pessoa com mais de 70 anos deve casar no regime de separação obrigatória de bens, aquele que proíbe o direito sobre patrimônio do cônjuge quando há o divórcio ou falecimento do companheiro. A lei busca evitar que o idoso venha ser uma mais vítima do chamado golpe do baú. 

POSTADA EM 02/02/2016

O aluno que atrasa a mensalidade da escola ou da faculdade não pode sofrer qualquer punição acadêmica como, por exemplo, deixar de participar de atividades avaliativas, ou mesmo ser constrangido por estar inadimplente. A lei que regulamenta o assunto é a 9.870/99. 

POSTADA EM 28/01/2016

Há situações que podem deixar alguém embaraçado: uma piada desconfortável, um gesto grosseiro ou um comentário impertinente. Algumas delas, entretanto, extrapolam os limites das chateações cotidianas e passam a requerer uma reparação. Daí se originam os casos de constrangimento moral. 

POSTADA EM 26/01/2016

O home care, tratamento médico prestado na casa do paciente, deve ser custeado pelo plano de saúde mesmo que não haja previsão contratual. Essa foi a decisão do STJ em dois recursos de operadoras de plano de saúde que chegaram ao Tribunal ano passado. Se o plano de saúde cobre internação, ele não pode excluir a possibilidade do paciente ficar internado em casa, desde que haja prescrição médica e necessidade. 

POSTADA EM 19/01/2016

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